A taxa de juros é o valor que a instituição financeira cobra pelo empréstimo realizado. Os juros podem variar dependendo do risco que o banco assume ao emprestar o dinheiro e a possibilidade de não receber o valor de volta.

Essa é a razão pela qual os juros em um empréstimo consignado são menores em comparação com o cheque especial. No caso do empréstimo consignado, o banco tem conhecimento de que o cliente possui uma fonte de renda estável, enquanto no cheque especial essa certeza não existe.

No entanto, em algumas situações, os bancos ultrapassam o limite aceitável e cobram valores abusivos de seus clientes. Você saberia identificar se isso acontecesse com você?

COMO IDENTIFICAR TAXAS DE JUROS ABUSIVAS?

Não há uma fórmula mágica para determinar se os juros são abusivos. O consumidor deve considerar a famosa TAXA MÉDIA DE MERCADO.

A taxa média de mercado representa a média dos juros cobrados pelas instituições financeiras para um determinado tipo de empréstimo, conforme o próprio nome sugere. Essa informação está disponível no site do Banco Central.

Vamos imaginar a situação em que o consumidor descobre que a média de juros cobrados pelo mercado em empréstimos consignados é de 0,4% ao mês. Ao mesmo tempo, ele constata que seu empréstimo possui juros de 0,9% ao mês.

Nesse caso, é um exemplo típico de juros abusivos. A maioria dos tribunais brasileiros entende que quando a taxa de juros excede em 50% a média de mercado, trata-se de juros abusivos.

Portanto, se você acredita estar pagando mais do que deveria, não permita que o banco prejudique seu patrimônio! O direito não favorece os que não agem, e você só perderá dinheiro se não buscar ajuda.

O escritório PROLA ADVOGADOS ASSOCIADOS é especializado em direito bancário e é uma referência nacional nesse campo de atuação.

Artigo elaborado pela PROLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ:48.353.694/0001-77 – Escritório Especialista em Direito Bancário, Defesa e
Direitos do Endividado

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