Isso mesmo. Se utilizando do conhecimento certo e da forma correta de agir, o Banco pode ser obrigado a reduzir consideravelmente o valor das suas prestações. Isso ocorre principalmente quando uma parte significativa da sua renda está comprometida com dívidas bancárias. Os endividados são os que podem se beneficiar dessa repactuação obrigatória da dividas.

        Essa obrigação de renegociação decorre da lei do superendividamento, que foi promulgada em 2021 com o objetivo de auxiliar os consumidores endividados com empréstimos e dívidas em geral, as quais não consegue mais pagar. Para ser considerado superendividado, o devedor deve comprometer mais do que 35% da sua renda com parcelas de dívidas.

          Em outras palavras, se a soma das parcelas de empréstimos pessoais, consignados e dívidas com o Banco ultrapassar 35% da sua remuneração, você pode exigir que as instituições financeiras limitem esses valores as 35% e as obrigue a renegociar suas dívidas, apresentando um plano de repactuação com prazo de até 5 anos. Além disso, é possível que o Banco reduza parte do saldo devedor para facilitar a repactuação.

           Todas essas medidas permitem obter decisões favoráveis, limitando desde o início do processo os descontos de dívidas a 35% da remuneração do endividado, proporcionando assim uma maior estabilidade financeira enquanto é proposta a repactuação de dividas.

Portanto, se você estiver enfrentando dificuldades com uma grande parte da sua renda comprometida, pode contar com o suporte de uma equipe jurídica especializada para auxiliá-lo. Além de conseguir forçar as instituições financeiras a renegociar sua dívida, os Bancos podem reduzir significativamente o seu saldo devedor, desde que seja feito de acordo com as regras estabelecidas.

          A Prola Advogados Associados, uma empresa reconhecida em casos envolvendo Bancos e Financeiras, está pronta para te ajudar. Conte com nosso apoio e evite que sua dívida se torne uma bola de neve, destruindo sua saúde financeira.

Artigo elaborado pela PROLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Escritório Especialista em Direito Bancário, Defesa e Direitos do Endividado
CNPJ: 48.353.694/0001-77

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