COBRANÇA DE SEGURO NEGADO

A negativa de cobertura por parte da seguradora não é o fim do seu direito. É comum que seguradoras, mesmo diante de situações claras de sinistro, neguem a indenização com base em cláusulas abusivas ou interpretações restritivas do contrato. Isto é ilegal. 

A legislação brasileira e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseguram que contratos de seguro devem ser interpretados da forma mais favorável ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) veda práticas abusivas e impõe à seguradora o dever de indenizar quando presentes os requisitos contratualmente estabelecidos. 

Na maioria dos casos, a recusa de pagamento decorre de: 

  • Alegação de cláusulas contratuais restritivas de difícil compreensão; 
  • Suposta omissão de informações pelo segurado; 
  • Interpretação unilateral e desfavorável ao consumidor; 
  • Abusividade em condições gerais impostas pelo contrato. 

 

O que nós fazemos: 

Com a atuação jurídica adequada, é possível obter: 

  • O pagamento integral da indenização contratada; 
  • Restituição de valores cobrados de forma indevida; 
  • Indenização por danos morais em situações de negativa abusiva; 
  • Segurança jurídica e equilíbrio na relação com a seguradora. 

 

NÃO ACEITE A NEGATIVA INJUSTA DA SEGURADORA. 

LUTE PELO SEU DIREITO E RECEBA O QUE CONTRATOU. 

Precisa de orientação jurídica?

Fale agora conosco,
podemos te ajudar!

SOMOS NOTA MÁXIMA

Na avaliação de nossos clientes 

Com base em 100 avaliações

Fale Conosco Podemos te Ajudar!

Nos envie uma mensagem contando como podemos lhe ajudar ou fale conosco direto pelo WhatsApp. Garantimos que Nossa Equipe poderá solucionar seu problema.