É bastante frequente que, após adquirir um empréstimo consignado, indivíduos aposentados ou pensionistas notem deduções aparentemente insignificantes em seus benefícios, rotuladas como “RMC”.

RMC representa a sigla para “Reserva de Margem Consignável”. De maneira resumida, a instituição bancária “empurra” um cartão de crédito ao beneficiário e começa a realizar descontos do valor mínimo da fatura diretamente em seu benefício. Essa dedução é denominada RMC.

Muitos aposentados e pensionistas nem sequer recebem o cartão de crédito. Aqueles que o recebem optam por não utilizá-lo ou desbloqueá-lo. No entanto, mesmo assim, o banco continua realizando cobranças abusivas sob a justificativa da RMC.

Essa prática de cobrança é frequentemente chamada de “dívida infinita“. Uma vez que os descontos estão vinculados a um suposto serviço de crédito, não há um prazo definido para o término da cobrança.

O aspecto mais preocupante é que o beneficiário muitas vezes não percebe essas deduções, pois são quantias de pequeno valor que frequentemente passam despercebidas. Ciente dos abusos cometidos pelas instituições financeiras, o Poder Judiciário tem declarado a completa nulidade das cobranças realizadas por meio da RMC.

Adicionalmente, os bancos são obrigados a reembolsar os valores cobrados indevidamente dos aposentados e pensionistas. Em alguns casos, inclusive, pode haver a caracterização de dano moral.

Um exemplo desse caso é o de um cliente, que sofreu deduções indevidas em sua aposentadoria ao longo de cinco anos e obteve o reembolso EM DOBRO dos valores pagos, além de receber uma indenização por danos morais!

Então, se você notou que está sofrendo descontos sob o título “RMC”, não deixe o Banco destruir o seu patrimônio! O direito não socorre os que dormem e você apenas perderá o seu dinheiro caso não busque ajuda. O escritório PROLA ADVOGADOS ASSOCIADOS é especializado em direito bancário e referência nacional nesse ramo de atuação.

Artigo elaborado pela PROLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Escritório Especialista em Direito Bancário, Defesa e Direitos do Endividado
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