É muito comum nos depararmos com situações em que o consumidor tem o nome negativado por uma empresa, mesmo que já tenha quitado toda suas dívidas com ela. E o pior, também acontece de o cidadão ter o nome negativado por uma empresa com a qual NUNCA contratou.

Ter o nome negativado causa uma série de transtornos à vida do cidadão, que passa a enfrentar dificuldades em conseguir crédito no mercado. Afinal, qual Banco vai querer emprestar dinheiro para uma pessoa com nome sujo?

A grande questão é que o consumidor não pode ser penalizado por um erro da empresa. Se o seu o nome está negativado no SPC/SERASA, você deve verificar em qual das três hipóteses você se enquadra.

1 – MEU NOME ESTÁ NEGATIVADO E EU REALMENTE NÃO PAGUEI A CONTA

Se você tem uma dívida em aberto – ou seja, não pagou a conta – o ideal é buscar formas de renegociar o valor com a empresa. É muito comum, também, que a dívida esteja prescrita (ou seja, não possa mais ser cobrada). Por isso é extremamente importante contar com o auxílio de um profissional especializado para avaliar a sua situação.

2 – MEU NOME ESTÁ NEGATIVADO E EU JÁ PAGUEI A CONTA

Se você tinha uma dívida em aberto, mas já quitou a conta, a empresa tem 5 (cinco) dias para informar ao SPC/SERASA que o valor já foi quitado. Se você a empresa não fizer isso, a negativação do seu nome é considerada uma prática ilegal/abusiva. Nessa situação, caso você tenha sido prejudicado, pode pedir uma indenização pelos danos ocasionados por essa negativação indevida.

3 – MEU NOME ESTÁ NEGATIVADO E EU JÁ PAGUEI A CONTA

Se você nunca contratou nenhum serviço com determinada empresa e teve o seu nome negativado, essa prática é considerada ilegal/abusiva. Infelizmente, embora seja um absurdo, muitas empresas cometem esse erro, que pode gerar inúmeros transtornos ao cidadão. Imagine você, que sempre honrou suas dívidas rigorosamente em dia, ter o seu nome inscrito em cadastro de MAUS PAGADORES PARA SEMPRE? Muito mais que a dívida injusta, o seu nome está em jogo!

4 – COMO RESOLVER O SEU PROBLEMA?

O Poder Judiciário, ciente das abusividades cometidas pelas empresas, vem declarando a nulidade absoluta das cobranças prescritas ou não existentes! Além disso, os juízes entendem que a negativação indevida do nome da pessoa é suficiente para caracterizar danos morais! Ou seja, você, consumidor lesado, pode e deve ser indenizado pelos danos que sofreu.

É o que aconteceu com esse caso, onde está pessoa teve o seu nome negativo indevidamente por um Banco e recebeu uma proposta de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para encerrar o processo, menos de 2 (dois) meses após procurar nosso escritório.

Então, se você notou que teve o seu nome negativado indevidamente, não deixe a empresa destruir o seu maior patrimônio: o seu nome!

O direito não socorre os que dormem e você apenas perderá o seu dinheiro caso não busque ajuda. O escritório PROLA ADVOGADOS ASSOCIADOS é especializado em direito dos consumidores e referência nacional nesse nicho de atuação.

Artigo elaborado pela PROLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Escritório Especialista em Direito Bancário, Defesa e Direitos do Endividado
CNPJ: 48.353.694/0001-77

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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