PRORROGAÇÃO DE CRÉDITO RURAL

A dificuldade em honrar contratos de crédito não significa o fim das suas possibilidades. É possível buscar judicial ou extrajudicialmente a prorrogação dos prazos, ajustando as condições financeiras à sua realidade e evitando o colapso econômico. 

Bancos e financeiras, em regra, não facilitam espontaneamente a extensão do prazo de pagamento, pois têm interesse em manter os encargos elevados e aumentar a inadimplência para executar garantias. É aí que entra a nossa atuação especializada: transformar esse cenário em favor do cliente. 

A prorrogação de crédito é um direito amparado por normas do Banco Central (MCR 2.6.4, para crédito rural), pelo Código Civil e pela função social dos contratos prevista no art. 421 do Código Civil, permitindo ao devedor renegociar e obter melhores condições. 

O que nós fazemos: 

O resultado para você: 

Com a prorrogação do crédito, o cliente ganha mais prazo, parcelas reduzidas e previsibilidade no fluxo financeiro, evitando a inadimplência e garantindo a continuidade da atividade Rural. 

NÃO ACEITE O PESO DE PARCELAS IMPOSSÍVEIS DE PAGAR. 

PRORROGUE SEU CRÉDITO E CONQUISTE MAIS TEMPO PARA RESPIRAR. 

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